De acordo com o Estatuto (art.67) e o Regimento Geral (art.72) da USP, poderá ser concedida matrícula nos cursos de graduação da USP a portadores de diploma de curso superior devidamente registrado. A matrícula poderá ser deferida para o primeiro período letivo do curso, se resultarem vagas após a matrícula do vestibular e atendidas as transferências regimentais.
Os candidatos deverão se inscrever nos prazos estabelecidos no Calendário Escolar da USP, mediante requerimento fornecido pelo Serviço de Graduação, onde deverá ser anexada cópia do diploma devidamente registrado e do respectivo histórico escolar. Caso o interessado ainda não possua o diploma, poderá apresentar Certificado de Conclusão do respectivo curso.
Os interessados serão avaliados pela Comissão de Graduação do curso, e uma vez aprovados passarão a fazer parte do corpo discente da Universidade, estando sujeitos a todas as normas do ensino de graduação (Resolução CoG 3823/91).