A organização e o desenvolvimento das atividades da Comissão Cultura e Extensão Universitária (CCEx) far-se-ão nos termos estabelecidos pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária (CoCEx) e pela Congregação.
Além do contido no Artigo 1º da Resolução CoCEx nº 5006, de 25 de março de 2003, à Comissão de Cultura e extensão Universitária compete:
I - Apreciar e aprovar, quanto ao aspecto formal, as propostas de cursos de extensão universitária encaminhadas pelos docentes;
II - Incentivar e acompanhar os programas e as atividades de cultura e extensão desenvolvidos pelos docentes, discentes e funcionários da Unidade;
III - implementar ou articular os programas/projetos da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária na Unidade;
IV - avaliar o desenvolvimento global dos programas de cultura e extensão universitária, naquilo que lhe couber;
V - organizar visitas monitoradas à Unidade, para apresentar os seus cursos, as atividades de extensão, bem como suas instalações físicas, articulando-se, para isso, com os setores e laboratórios de ensino e pesquisa envolvidos.
VI - exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo CoCEx e/ou Colegiados superiores da Unidade.