A Comissão Interna de Biossegurança – CIBio é componente essencial para o monitoramento e vigilância das atividades com OGM e seus derivados e para fazer cumprir as normas de biossegurança. Toda instituição que se dedique ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à produção industrial que utilize técnicas e métodos de engenharia genética ou realize pesquisas com Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e seus derivados, ou mesmo, precise importar OGM e seus derivados, deverá criar uma Comissão Interna de Biossegurança (CIBio).
NORMAS
Portaria EEFERP Nº 01, de 17/01/2023 - Dispõe sobre a constituição da Comissão Interna de Biossegurança da EEFERP/USP.